Qual é a diferença entre os programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela?
- Glenn Reisenberg
- 16 de out. de 2022
- 8 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2023
Guia sobre financiamentos de imóveis populares, Guia para iniciantes: tudo o que você precisa saber sobre financiamento de imóvel para quem tem renda familiar abaixo de R$ 8.000,00

Entenda o que é o programa de moradia popular desenvolvido pelo governo federal, suas origens e as diferenças entre o anterior Minha Casa Minha Vida e o atual Casa Verde e Amarela.
Muita gente, na verdade a grande maioria das pessoas, não tem a mínima ideia de que os programas de habitação popular estão longe de ser uma novidade, ou sequer sejam uma invenção do governo atual ou do anterior.
Na verdade, já a 80 anos existem políticas públicas visando reduzir o problema do déficit habitacional no país; porém mesmo com um histórico de programas de habitação, o Brasil nunca foi capaz de resolver o seu déficit habitacional. Isso significa que pessoas ainda moram em situações precárias, em moradias inadequadas ou mesmo não possuem uma casa.
Este problema está associado a diversos fatores, como as mudanças na distribuição de populações rurais e urbanas, os problemas da perda de renda e desemprego, agravados pelo impacto econômico da pandemia de 2020/2021, e o foco dos negócios imobiliários nos setores capazes de produzir maior lucratividade, que é proporcional ao valor do imóvel, ou seja, menos imóveis de valor mais elevado produzem mais ganho que mais imóveis de valor menor.
Esse último fator demanda a atuação direta do poder público na oferta das moradias de valor baixo, o que historicamente nunca foi eficaz no Brasil, ou políticas públicas capazes de tornar atraente às construtoras privadas a construção e venda de imóveis populares, o que tem sido o foco dos dois programas mais recentes, o Casa Verde e Amarela, e o Novo Minha Casa Minha Vida que o substituiu em 2022.
Quais foram os primeiros programas habitacionais no Brasil?
Desde a década de 1940, o Brasil já conhece órgãos de governo responsáveis pela centralização das políticas habitacionais.
Foi durante o governo do presidente Eurico Gaspar Dutra que a Fundação da Casa Popular (FCP) foi criada e antes disso, iniciativas similares ocorreram de forma descentralizada e, normalmente, setorizadas.
Já no começo da ditadura militar, em 1964, o FCP deu lugar ao Banco Nacional da Habitação (BNH).
A princípio uma autarquia, o BNH esteve à frente da gestão do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O objetivo era buscar estimular a diminuição do déficit habitacional por meio de financiamentos longos e juros menores.
Por um período, o BNH foi responsável também pelo FGTS. É daí que surge a primeira iniciativa que utiliza a contribuição previdenciária compulsória para financiar a habitação no país, e que ainda hoje é a parte principal dos recursos dos dois programas habitacionais mais recentes.
Mas afinal, quais as diferenças entre o Novo Minha Casa Minha vida e o anterior Casa Verde e Amarela.
Não são tão grandes as diferenças dos dois programas, e vou relacionar aqui.
As pessoas tendem a confundir as políticas públicas, ou seja, onde e como vão ser aplicados os recursos, decisões estas, que são tomadas a nível de poder executivo, com as regras de aplicação dos mesmos, as quais estão a cargo de órgãos, autarquias ou empresas públicas ou privadas que atuam como intermediadores com os tomadores dos recursos, em geral pessoas jurídicas ou pessoas físicas interessados em se beneficiar das facilidades oferecidas.
Atualmente a operadora do programa de habitação popular é a Caixa Econômica Federal, cabe a ela, dentro das regras, controlar a adequação do beneficiário, verificar e validar os dados, aprovar os financiamentos, e assim distribuir os recursos entre os beneficiários, mas não é ela que define os limites e faixas, que são regulamentado pela lei que institui o programa, nem se os recursos vão ser destinados para a faixa de renda mais baixa, intermediária, ou a maior permitida, isso vai depender da oferta de imóveis em cada faixa, o que, por sua vez, vai depender de políticas públicas que visam incentivar a construção numa faixa ou noutra.
Minha Casa Minha Vida
No Programa Minha Casa Minha Vida, surgido em 2009, existiam quatro faixas salariais diferentes. Em cada uma delas, o subsídio do governo federal era diferente, com um impacto em taxas de juros diferentes para cada uma.
A faixa salarial menor, para as famílias que recebiam até R$ 1.800, financiava a casa sem juros, com parcelas de no máximo R$ 270 ao mês, isso em 2009.
Todos esses valores eram para financiamentos em zonas urbanas. O financiamento para agricultores familiares e trabalhadores rurais era diferente: considerava o salário anual das famílias.
Os valores para contrair o empréstimo variavam até a faixa salarial de R$ 84.000 quando foi substituído pelo Programa Casa Verde e Amarela.
Novo Minha Casa Minha Vida
ALGUMAS DAS CARACTERÍSTICAS DO NOVO MINHA CASA, MINHA VIDA
O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
A divisão de acordo com faixas de renda é assim: a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640 b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais: a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680 b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Casa Verde e Amarela
Criado pelo governo anterior para substituir a primeira fase Minha Casa Minha Vida, o programa Casa Verde Amarela juntou as duas faixas salariais mais baixas em uma única com a mesma regra, passando a ser três faixas na categoria urbana.
Além disso, o limite de renda de cada faixa, bem como o tamanho dos juros, passou a ser diferente em algumas regiões.
Com o Casa Verde Amarela, a primeira faixa de renda — que tem as melhores condições de crédito — foi até R$ 2.400 nos estados de Norte e Nordeste. Nas demais regiões, o salário familiar foi de até R$ 2.000.
O limite para financiamentos por meio do programa subiu até R$ 8.000.
Porém, no Casa Verde Amarela, o beneficiário com renda até R$ 1.800 não tinha acesso aos juros zerados, a faixa 1 foi eliminada.
No Norte e no Nordeste do país, a taxa de juros era menor nas faixas 1.5 e 2. Os valores também variavam entre cotistas e não-cotistas do FGTS.
Para saber se você pode ser beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida verifique se você se enquadra nas seguintes condições:
1- Renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil que vivem em áreas rurais.
2 - Verificar se a soma das rendas de todos os proponentes (contratantes do financiamento de um imóvel) se enquadra em uma dessas faixas de renda.

O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios recebidos de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
É possível a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, para financiamento do Minha Casa, Minha Vida. Essa modalidade está disponível para as Faixas de renda 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários. Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos de juros previstos pelo programa, depende da aprovação de risco e de crédito pelas instituições financeiras que operam o Minha Casa, Minha Vida (CAIXA).
3 - O novo Minha Casa, Minha Vida tem específico para mulheres.
O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família. Existe, também, uma medida de proteção às mulheres a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge. Constata-se, portanto, que o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades, em plena consonância ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, conforme determina a Constituição Federal.
4 - Quem não pode participar do Minha Casa, Minha Vida?Conforme o art. 9º da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, não poderão ser contemplados no Programa:
Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País; portanto isso inclui qualquer tipo de empréstimo com garantia do FGTS como o saque aniversário ou empréstimo consignado ao FGTS. Para sair dessa situação o proponente terá de quitar integralmente o empréstimo, antecipadamente ou quando tiverem sido pagas todas as parcelas.
Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
4 - Os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser vendidos após a entrega aos beneficiários?
Na Faixa 1 - Subsidiado, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda, até a quitação. Após esse período o imóvel passa a ser de propriedade da família.
Conclusão
Basicamente as diferenças entre os dois programas se resumem aos valores das faixas e dos juros.
O programa Casa Verde e Amarela teve impacto negativo do ponto de vista assistencial, sim, ao eliminar a faixa um, quando aboliu a isenção de juros, que era um subsídio que possibilitava à população, em situação de vulnerabilidade social, conseguir uma casa própria, porque a parcela era fixa e ficava em um valor bem baixo, cujo peso no orçamento diminuía muito ao longo dos anos, consumido pela própria inflação; mas era uma ação assistencialista, sem retorno, com fundos do FGTS que precisam ser remunerados para manter a sua capacidade do saldo ser capaz de atender aos trabalhadores em caso de crise com desemprego elevado, então os juros zero não tiveram espaço nem na reedição do Novo Minha Casa Minha Vida de 2023.
Nas outras faixas o Casa Verde e Amarela, basicamente era o primeiro programa Minha Casa Minha Vida com os valores de renda reajustados pela inflação do período, tanto que o Novo Minha Casa Minha Vida manteve os mesmos limites de renda, restaurando a faixa mais baixa e alterando os juros de acordo com a mesma filosofia de favorecer mais as faixas de rendas mais baixas.




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