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Casa Paulista? Afinal o que é isso? Precisa ser funcionário do estado de SP para ter o benefício?

  • Foto do escritor: Glenn Reisenberg
    Glenn Reisenberg
  • 26 de out. de 2022
  • 6 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2023



Sem suspense, a resposta é:

  • Vai te ajudar a pagar a parte de recursos próprios na compra do imóvel, explicando melhor, a parte que é a diferença entre o financiamento e o valor de compra do imóvel.

  • Não precisa ser funcionário do estado se a pessoa estiver numa faixa de renda de habitação de interesse social; mais detalhes leia o restante desta publicação.

Aqui você navega direto para o ponto que interessa:


O programa Casa Paulista foi criado pelo governo de São Paulo em 2012, especialmente para famílias de servidores públicos, que desejam comprar a sua casa própria, e com o objetivo de facilitar essa compra por meio de um subsídio que auxilia complementando o valor de recursos próprios que o comprador precisa arcar na compra do imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Esse subsídio, de certa forma, é uma compensação ao fato de o servidor público não ter FGTS, portanto, ao tentar adquirir um imóvel, não podia se valer de um recurso que os trabalhadores com CLT utilizam, e que auxilia muito a viabilizar a compra, principalmente nos imóveis de valor mais baixo, respectivamente na faixa de habitação popular.


Mas não é só isso, algumas construtoras responderam ao chamamento público de 2012 e se cadastraram, portanto, estas, podem submeter imóveis na planta para inclusão no programa, e quando aprovados passam a poder oferecer essa facilidade, que tem a vantagem de poder se somar ao subsídio do programa federal Minha Casa Minha Vida


Fique atento: Se o lançamento de um empreendimento, cadastrado no Programa Minha Casa Minha Vida, for de uma construtora que submeteu seu projeto ao Casa Paulista e obteve aprovação para comercializar com o Casa Paulista, você pode acumular o subsídio do Minha Casa Minha Vida com o do Casa Paulista e ter uma quantia significativa de ajuda para complementar o financiamento e conseguir comprar o seu primeiro imóvel próprio, porém para tanto, nesse tipo de compra, sua renda não pode ser maior que 3 salários mínimos para poder obter os benefícios das habitações HIS (Habitação de Interesse Social).


Uma vantagem de fazer através de uma construtora é que o imóvel em questão já foi analisado e aprovado para a inclusão no programa, assim como o vendedor, que é uma empresa aprovada e já participante do programa federal Casa Verde e Amarela, e você pode contar com o auxílio e orientação dos corretores dessa empresa no processo de inscrição e obtenção do benefício.


Caso você queira obter um imóvel de outra fonte:


O imóvel precisa seguir algumas regras, a saber:


Requisitos do imóvel pretendido:

  1. Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.

  2. Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional.

  3. Valor de Venda e Avaliação: o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS (Conselho Curador do FGTS) em face do município de localização do imóvel.

Recomendo a contratação de um profissional perito avaliador experiente para auxiliar nessa documentação. Como se pode perceber existem requisitos que demandam um custo para serem satisfeitos, o qual, normalmente, não é viável para a faixa de renda a quem o programa se destina como comprador, nem para quem pretenda vender um único imóvel, ficando então, como única opção viável, que esse custo seja assumido por um vendedor que busca a venda de várias unidades através do programa, ou seja uma construtora, ou incorporadora; eis a razão que dificilmente você encontrará um imóvel usado ou mesmo novo, unidade única, enquadrado nesse programa.


O público-alvo principal é, portanto, o servidor público, porém a Secretaria de Estado da Habitação resolveu estender o programa para também beneficiar todas as famílias do Estado de São Paulo que se encaixem no perfil estabelecido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, sendo assim algumas dessas casas acabam sendo distribuídas em formas de sorteio públicos, dando a todos os participantes uma chance igual, e abrindo a possibilidade para o público em geral.



Como o servidor pode se cadastrar no Casa Paulista?


É importante esclarecer que esse programa poderá ser cedido a todos os servidores públicos, desde que eles sigam os critérios fornecidos pelo programa, e sendo assim não existe uma classe que não será beneficiada, por exemplo, os policiais civis e militares.


Pode se inscrever o servidor público estadual ativo ou inativo – da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00 (valor vigente na atualização deste blog 19/07/2023, sujeito a alterações futuras), observadas as seguintes condições:

1 – Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:

  • a) Efetivo

  • b) Extranumerário

  • c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente

  • d) Admitido pela Lei 500/74-Estável

  • e) Autárquico

  • f) Celetista estável

  • g) Celetista.

2 – Ficam excluídos do atendimento:

  • a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • b) Servidores admitidos em caráter temporário;

  • c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.

3 – O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:

  • a) Atender às condições exigidas pelo MCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

  • b) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.

4 – Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro no Minha Casa Minha Vida, ou seja, primeiro você deve obter o Minha Casa Minha Vida, na Caixa Econômica Federal, responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento. A forma mais fácil e rápida de conseguir o MCMV é através da compra de imóvel na planta de uma construtora associada ao programa, você pode entender o porque disso no meu artigo sobre o Minha Casa Minha Vida aqui: https://glennreisenberg.wixsite.com/glennreisenbergconsu/post/programas_financiamento_habitacao

5 – Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.

6 – A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação/CDHU, será efetuada pelo Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

O servidor público estadual pode procurar mais detalhes sobre sua inscrição e eventualmente fazer uma simulação através de uma consulta à Secretária de Estado de Habitação.


Como o público em geral pode ter acesso ao Casa Paulista 2023?


O Crédito Imobiliário Popular do Casa Paulista 2023 foi criado para incluir, no programa, os cidadãos de baixa renda. O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza subsídio de R$ 10 mil a R$ 16 mil para facilitar a compra da sua casa própria. O projeto Casa Paulista 2023 financia a compra do imóvel conforme os critérios estabelecidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

As pessoas que não forem servidores públicos poderão participar, se forem de baixa renda (famílias que possuem renda mensal bruta de até R$ 3.960,00, conforme divulgado no site oficial do Casa Paulista, no dia de atualização deste blog 19/07/2023, sujeito a alterações futuras), ou aqueles que moram em locais de risco, também sendo separadas casas para os idosos e pessoas com deficiência.

Caso você tenha alguma deficiência é necessário que seja apresentado no momento de sua inscrição para a Casa Paulista 2023 um laudo médico que comprove a sua situação. E caso você seja um autônomo deverá apresentar no momento de seu cadastro a Casa Paulista 2023 uma declaração oficial de sua renda.


Existem têss possibilidades para se inscrever:

  1. Quando for num empreendimento de uma construtora, pergunte se o empreendimento tem o benefício do Casa Paulista, saiba que o empreendimento específico é beneficiado, não todos os empreendimentos da construtora, então um pode ter e outro da mesma construtora não, esse é o meio mais fácil, porque o imóvel em questão já foi inscrito pela construtora, ela já teve a aprovação e inclusão do imóvel, e a própria construtora vai providenciar seu registro no programa.

  2. A inscrição direta através do site www.casapaulista.sp.gov.br

  3. Inscrição presencial via posto de atendimento do projeto Casa Paulista 2023 mais perto de você, perceba que esse endereço também poderá ser fornecido através do site do programa ou da Prefeitura de seu município. Devendo levar consigo alguns documentos de comprovação de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda e alguns outros documentos de identificação daqueles que moram com você, seguindo as orientações disponibilizadas pelo site ou pela atendente.

Espero que essas informações sejam úteis e possam ajudá-lo a alcançar o seu primeiro imóvel.

Caso queira meu auxílio, entre em contato comigo.

Reisenberg




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